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Competência Regulatória | Reajuste Tarifário

Nota de Esclarecimento

Como é sabido por todos, os reflexos da pandemia advinda peloa COVID-19 vieram a afetarafetaram a vida de toda população mundialos, trazendo tanto a pessoasopulação, como as entidades, instituições e empresas para o que chamamos de um novo normal.

A TRANSNORTE é uma empresa nortense, que conecta São José do Norte e Rio Grande por meio de um transporte aquaviário estável e seguro, e não ficou alijadaheia a deste novo contexto social, ou seja, este novo norma.

A empresa através doFoi justamente o cumprimento de todas aàs determinações advindas das agências de regulação e sanitárias, bem como p el das entidades governamentais -, as quais trouxeram a todos visualmente a necessidade de adoção de novas medidas, tais como o uso de máscara, a higienização com de álcool em gel70% ,e o tão propagado distanciamento social tão propagado ,- o qual fezo que fez com que nossas embarcações sofressem restrições na capacidade de lotação, bem como na oferta de horários.

Nesse contexto, não bastassem todos os problemas que assolam a vida dos munícipes de São José do Norte e Rio Grande, neste momento, a travessia entre essas cidades está passando, nesse momento, por troca de autoridade reguladora, passando da ANTAQ, Entidade Federal, para a METROPLAN, Órgão Estadual que já detém expertise na regulação e que certamente poderá auxiliar todos na busca de umpelo bem comum para todotodos que dependem desse serviço essencial, hoje prestado apenas pela Transnortes que utilizam os nossos serviços.

Esssta transferência de regulatóriação hoje se realizaocorre de forma harmônica entre os três agentes envolvidos, quais sejam:, a EMPRESA, a AANTAQ e a METROPLAN, os sendo queais já participaram de inúmerdiversas reuniões entre os agentes envolvidos já fora realizada, e trabalham para que o processo serája formalizadao com a maior brevidade possível, sendo que neste momento a regulação ainda se encontra com a ANTAQ.

Competência regulatória sobre a travessia aquaviária de passageiros entre Rio Grande e São José do Norte. Anúncio do reajuste tarifário. Nas últimas semanas, estes dois assuntos pautaram as mais variadas reuniões, manifestações, pronunciamentos e emissão de opiniões por comunicadores, influenciadores, agentes políticos e comunidade das duas cidades.

Diante da relevância dessas pautas na vida dos nortenses e rio-grandinos, a Transnorte Transportes Aquaviários vem a público para esclarecer que o Termo nº 1365/2016, por meio do qual está autorizada a prestar os serviços de transporte de passageiros, veículos (motocicletas) e cargas, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, entre os municípios de Rio Grande/RS e São José do Norte/RS, encontra-se em processo de extinção na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Isso porque o Acórdão ANTAQ nº 132/2020 (SEI nº 1137176), revogou a Resolução nº 2.828/2013-ANTAQ e alterou a redação da Súmula Administrativa nº 001/2004, estabelecendo que a ANTAQ não tem mais competência para regular as travessias em faixa de fronteira.

Competência regulatória

Ocorre que, embora a competência regulatória da linha esteja em processo de transição para o Estado do Rio Grande do Sul, até o presente momento, a extinção do Termo de Autorização ainda não foi publicada no Diário Oficial da União. Deste modo, a regulação e a fiscalização do serviço ainda competem à Antaq, não podendo haver outra forma de regulação simultânea, nem tampouco a coexistência de outro Termo de Autorização junto a outro órgão regulador.

Isso implica dizer que, até o momento, nenhum outro órgão possui autonomia para determinar quaisquer questões relacionadas à travessia. Nesse sentido, importante salientar que ainda compete à Antaq a avaliação das justificativas apresentadas para a elevação dos preços.

Reajuste Tarifário

Diante da repercussão em torno do anúncio de reajuste tarifário para o valor de R$ 5,50, faz-se necessário expor a delicada situação financeira vivenciada por esta empresa em razão da pandemia da Covid-19.

Em aprofundado estudo econômico-financeiro, realizado pelo Escritório Miki e Mackmillan Associados, verificou-se que, no exercício de 2020, o valor da receita não cobriu os custos básicos da operação, gerando prejuízo que ultrapassa R$ 1,7 milhão.

O prejuízo mencionado decorre da impossibilidade de adequação da tabela horária à queda de 43% no fluxo de passageiros, bem como da diminuição de receita global no montante de 35%, em comparativo com os resultados observados em 2019.

Tendo em vista que a viabilidade do transporte público como atividade econômica é alcançada através do equilíbrio entre dois grandes fatores: Fluxo de passageiros X Custos Operacionais, e considerando os dados mencionados, entende-se que tal cenário ruma ao colapso.

Diante do exposto, no intuito de viabilizar o equilíbrio econômico necessário para garantir a continuidade do serviço essencial à população, a tarifa da passagem comum será reajustada para o valor de R$ 5,50 a partir do dia 1° de agosto de 2021, conforme aprovado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por meio do Ofício n° 117/2021/SRG/ANTAQ após exaustiva análise dos documentos e motivações apresentados.

Cumpre ressaltar que esta empresa disponibiliza canais diretos de atendimento ao usuário, os quais podem ser acessados: fisicamente, nos terminais de embarque; pelo Whats App (53 3032.1060), e por meio de formulário, no site.

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